Em Ofício MS/SVS/GABIN nº. 479/98, datado de 23/10/1998, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do
Ministério da Saúde, assim se posiciona quanto à terapia floral:
“Respondendo Ofício nº. 01/98, referente às essências vibracionais, informo que as essências florais, tais como apresentadas pelos Sindicatos e Associações Produtoras, não constituem matéria submetida ao regime da vigilância sanitária, ao teor da Lei 6360, de 23/09/76 e seus regulamentos, não se tratando de medicamentos, drogas ou insumos farmacêuticos. Tal fato não exime, no entanto, a responsabilidade das empresas pela produção e comercialização dessas substâncias dentro dos padrões de qualidade adequados ao consumo da população. Neste sentido, na comercialização e venda destas substâncias, não podem ser apresentadas indicações terapêuticas com finalidades preventivas ou curativas, induzindo ao consumidor ao erro ou confusão. Ass. SVS.”.
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