Edinho Bez negociou mudanças no texto até a hora da votação.
Pessoas que trabalham em outras áreas da saúde poderão ter projetos específicos sobre as suas funções.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 7703/06, chamado de "Ato Médico", que regulamenta a profissão de médico e define as atividades privativas da categoria. A principal medida foi definir que os médicos são os responsáveis exclusivos pelo diagnóstico de doenças e pela prescrição do tratamento adequado.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Edinho Bez (PMDB-SC), que negociou até o último momento mudanças que atendessem às demais categorias da área de saúde, sem retirar da proposta a prioridade do diagnóstico e prescrição. Havia a preocupação de que o texto expusesse as demais categorias de trabalhadores em saúde ao crivo dos médicos para sua atuação.
Segundo o texto, a denominação "médico" é privativa dos graduados em cursos superiores de medicina e o exercício da profissão só é permitido aos inscritos no conselho regional da categoria.
Novos projetos
O relator, no entanto, avalia que a proposta não impõe limite a qualquer profissão, e recomendou que todas as demais áreas paramédicas encaminhem projetos para definir sua atuação. O projeto foi apresentado em 2001 no Senado, onde foi aprovado em 2005, e há 4 anos estava sendo analisado pela comissão, que realizou audiências e reuniões com todas as 14 áreas profissionais de saúde.
"O tema é polêmico e as discussões prosseguem, mesmo após tanto tempo; a nossa participação nos debates permitiu verificar a existência de acordo entre os interessados, no sentido de aprimorar o texto pontualmente, o que deu origem ao substitutivo", disse Edinho Bez.
Durante a votação, em negociação com a deputada Gorete Pereira (PR-CE), que é fisioterapeuta e defendeu a categoria no debate, o diagnóstico de problemas psicomotores - e não de doenças que possam causá-los - entrou entre as exceções expressas à atuação exclusivamente médica.
Da mesma forma, a deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que é farmacêutica, encaminhou a negociação para que os laudos sobre exames citopatológicos pudessem conter indicações sobre as possíveis causas de uma doença.
Além das atividades privativas, somente médicos podem exercer a direção e chefia de serviços médicos, assim como a coordenação e supervisão de trabalhos relacionados com suas áreas de atuação, como perícias e auditorias. Também o ensino de disciplinas especificamente médicas e a coordenação dos cursos de graduação em medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para a categoria devem ser exercidos por esses profissionais.
Lista
De acordo com o projeto, além do diagnóstico e da prescrição estão entre as atividades privativas do médico:
- indicação e execução de cirurgia e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios;
- indicação e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;
- intubação traqueal;
- coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, bem como as mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal;
- execução da sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral;
- emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem e dos procedimentos diagnósticos invasivos;
- emissão dos diagnósticos anatomopatológicos e citopatológicos;
- indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário;
- prescrição de órteses e próteses oftalmológicas;
- determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico;
- indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde;
- realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular;
- atestação médica de condições de saúde, deficiência e doença;
- atestação do óbito.
Atividades não privativas
Por outro lado, o texto lista atividades que não são privativas do médico, como aplicação de injeções, realização de curativo e atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.
Também não são exclusivos do médico a direção administrativa de serviços de saúde, os tratamentos relacionados a psicologia e fisioterapia e as análises feitas por farmacêuticos e biomédicos, entre outros profissionais. O texto ressalva que algumas das atividades privativas não se relacionam à atuação dos odontólogos, que continuam atuando quanto à saúde bucal de maneira separada.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, ainda vai ser analisada por outras três comissões: de Educação e Cultura; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Clique aqui e confira o Projeto de Lei.
Reportagem - Marcello Larcher
Edição - João Pitella Junior
Fonte:
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
tenho especializacao em acupuntura trabalho a anos ,fiz curso de acupuntura na china e agora de repente nao poderei mais atuar?o mec quando fiz a especializacao assinou em baixo, como fica meus direitos neste investimento de tempo e dinheiro?
Eu também investi muito em especialização, tenho mestrado e doutorado na area como fica? cade o Mec
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